A Lei n.º 93/2021 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Para o efeito, o IGFEJ, I.P. disponibiliza este canal de denúncia garantindo a confidencialidade e o anonimato do denunciante.
O presente canal de denúncia destina-se exclusivamente a comunicações de atos de corrupção, violações, ameaças ou situações lesivas ao interesse público de que o denunciante tenha conhecimento praticados por funcionários ou agentes em exercício de funções no IGFEJ, I.P..
A denúncia será analisada no contexto das atribuições do IGFEJ, I.P.. Após análise preliminar da denúncia o IGFEJ, I.P. pode reencaminhá-la, oficiosamente, à autoridade competente para dela apreciar, sendo o denunciante disso notificado.
Tenha em atenção que se a denúncia for anónima não poderemos solicitar esclarecimentos adicionais o que poderá prejudicar o resultado da investigação.