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CANAL DE DENÚNCIA

Perguntas Frequentes

Denúncia de corrupção ou fraude

Utilize este canal de denúncia apenas para denunciar atos de corrupção ou fraude.

A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima, no entanto, no caso de anonimato, tenha em atenção que o denunciante não poderá ser notificado, bem como não lhe podem ser solicitados esclarecimentos adicionais o que poderá prejudicar o resultado da investigação.

O que são infrações?

Infração é qualquer ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações.

Podem ser denunciadas infrações cometidas, em curso ou cujo cometimento possa ser razoavelmente previsto.

Podem ter por fundamento informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada.

Quem pode denunciar?

Canal de denúncia externo

As pessoas singulares, contratantes, subcontratantes e fornecedores que tenham obtido a informação no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Canal de denúncia interno

Os trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A denúncia pode ser anónima?

Sim. A denúncia pode ser feita sob anonimato.

Como posso apresentar a denúncia?

Por escrito, através do formulário eletrónico disponibilizado nesta página.

Existe garantia de confidencialidade e não retaliação?

Sim. É assegurada a confidencialidade relativamente à identidade do denunciante e de terceiros mencionados na denúncia e a observância do disposto no RGPD.

A identidade do denunciante só poderá ser revelada por força de obrigação legal ou decisão judicial, precedidas de comunicação ao denunciante indicando os motivos da divulgação.

Qual a responsabilidade do denunciante?

Para que seja conferida a proteção ao denunciante, a denúncia tem que ser realizada de boa fé, ser específica e permitir identificar factos e dados que permitam desencadear um inquérito. No caso de o denunciante ser um trabalhador, o incumprimento destes requisitos pode levar a que o trabalhador fique sujeito à aplicação das regras gerais do Direito Laboral e a sua conduta pode vir a constituir infração grave.

Como posso acompanhar o resultado da denúncia?

No prazo de sete dias após a receção da denúncia, o denunciante será notificado da receção e validação da completude dos factos transmitidos. Se se revelar necessário, será solicitado ao denunciante que clarifique a denúncia apresentada ou que preste informações adicionais. Caso o denunciante o solicite, pode ser informado sobre o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a sua conclusão. No caso de o IGFEJ não ser a autoridade competente para apreciar a denúncia, a mesma será remetida oficiosamente à autoridade competente e o denunciante será notificado. Para informações adicionais poderá contactar-nos através do seguinte endereço de email: denuncias@igfej.mj.pt ou telefone n.º 931474915 (não será efetuada gravação), indicando o código de identificação da sua denúncia.