Utilize este canal de denúncia apenas para denunciar atos de corrupção ou fraude.
A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima, no entanto, no caso de anonimato, tenha em atenção que o denunciante não poderá ser notificado, bem como não lhe podem ser solicitados esclarecimentos adicionais o que poderá prejudicar o resultado da investigação.
Infração é qualquer ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações.
Podem ser denunciadas infrações cometidas, em curso ou cujo cometimento possa ser razoavelmente previsto.
Podem ter por fundamento informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada.
As pessoas singulares, contratantes, subcontratantes e fornecedores que tenham obtido a informação no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Os trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Sim. A denúncia pode ser feita sob anonimato.
Por escrito, através do formulário eletrónico disponibilizado nesta página.
Sim. É assegurada a confidencialidade relativamente à identidade do denunciante e de terceiros mencionados na denúncia e a observância do disposto no RGPD.
A identidade do denunciante só poderá ser revelada por força de obrigação legal ou decisão judicial, precedidas de comunicação ao denunciante indicando os motivos da divulgação.
Para que seja conferida a proteção ao denunciante, a denúncia tem que ser realizada de boa fé, ser específica e permitir identificar factos e dados que permitam desencadear um inquérito. No caso de o denunciante ser um trabalhador, o incumprimento destes requisitos pode levar a que o trabalhador fique sujeito à aplicação das regras gerais do Direito Laboral e a sua conduta pode vir a constituir infração grave.
No prazo de sete dias após a receção da denúncia, o denunciante será notificado da receção e validação da completude dos factos transmitidos. Se se revelar necessário, será solicitado ao denunciante que clarifique a denúncia apresentada ou que preste informações adicionais. Caso o denunciante o solicite, pode ser informado sobre o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a sua conclusão. No caso deste organismo não ser a autoridade competente para apreciar a denúncia, a mesma será remetida oficiosamente à autoridade competente e o denunciante será notificado. Para informações adicionais relativamente a uma denúncia, poderá contactar-nos através de um dos contactos disponíveis aqui.